Convênios e parcerias com organizações públicas e privadas são fundamentais, pois é por meio dessas iniciativas que os Centros Sociais e as Escolas Sociais intensificam o desenvolvimento educacional de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Assim, a transformação social é fortalecida com os serviços, programas e projetos executados.
Parceria é o termo que utilizamos aqui na Escola Menino Jesus para denominar os Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Contratos de Cooperação e contratos firmados com a União, o Estado, Municípios e instituições privadas, com a anuência da Gerência Social e da Assessoria Jurídica dos Colégios e Unidades Sociais Maristas, desde que estejam em consonância com nossos valores.
Para as parcerias com o poder público, deve ser observado o que estabelece o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019/2014 – com as alterações da Lei 13.204/2015, bem como os decretos de cada município.
De acordo com as orientações da Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16/5/12, o que estabelece a Lei 13.019/2014 e o Decreto 8.726/2016, divulgamos as seguintes informações:
- Cópia do Estatuto Social atualizado (Some e Usbee).
- Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade (Some e Usbee).
- Cópia integral contratos, Termos de Colaboração, de Fomento, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o poder público, respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.