Iniciativas

JOVEM APRENDIZ

O Jovem Aprendiz está dentro da nossa proposta de projeto de vida, na qual a criança inicia na Educação Infantil, passando para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculod e seguindo para os cursos do Projeto Jovem Aprendiz.

​Existe uma lacuna social referente ao futuro dos jovens na atual sociedade, sejam estes atendidos nos espaços de proteção, que estão em situação de acolhimento institucional ou em situação de vulnerabilidade social, muitas vezes sem acesso à política de proteção social. São poucos os jovens que, no Brasil, têm seus direitos assegurados, ou mesmo que estão com o futuro garantido, tranquilos em relação ao que virá, com oportunidades disponibilizadas.

Na comunidade Santa Teresinha não é diferente: a juventude se depara com falta de oportunidades, com dúvidas em relação a sua emancipação e empoderamento futuro. Nossa comunidade não tinha nenhuma política pública que atendesse tal faixa etária, por sinal, mais vulnerabilizada e vista como potencial para atuar nas frentes “trágicas” de trabalhos na comunidade. Buscando enfrentar tal situação, formamos um consórcio em torno da Lei da Aprendizagem, em uma parceria e conforme a metodologia da Fundação Projeto Pescar. 

Consideramos esse projeto exemplar no fortalecimento, desenvolvimento e construção da cidadania, tanto dos jovens como dos grupos familiares. É a criação de perspectivas de um futuro com o direito de igualdade, de ser e existir. Valorizando a vida é que construímos esse caminho.

O Jovem Aprendiz: Consórcio Pescar Santa Teresinha​ está dentro da nossa proposta de projeto de vida, na qual a criança inicia na Educação Infantil, passando para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculod e seguindo para os cursos do Projeto Jovem Aprendiz. Durante o processo de formação no Centro Social, os adolescentes ingressam na Pastoral Juvenil Marista (PJM) fortalecendo toda a caminhada marista iniciada lá na Educação Infantil.​

O QUE É A LEI DA APREDIZAGEM?

Com a regulamentação da Lei 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal 5.598/2005, denominada Lei da Aprendizagem, foi determinado que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional, com registro conforme as leis vigentes pela CLT.

A Lei da Aprendizagem contempla jovens de 14 a 24 anos incompletos, que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. O jovem terá sua carteira assinada como primeiro emprego e receberá até um salário mínimo para desempenhar tal função, onde também poderá fazer suas primeiras práticas profissionais.